1) O dimensionamento do perfil transversal dos passeios deverá ter em conta o estipulado na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março, acrescida da sobrecarga necessária ao cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
2) A pavimentação dos espaços públicos pedestres deverá ser feita, preferencialmente, com calçada de vidraço, branca, com 0,07 m x 0,07 m x 0,07 m, associada com outras pedras de diferentes cores - rosa, cinza, cinza escuro e negro.
3) A calçada de cubos de calcário vidraço, grada ou miúda branca, referida no n.º 2, pode estar associada com outros pavimentos, sujeitos a prévio parecer dos serviços técnicos da Câmara.