- 1 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se que o estabelecimento se encontra encerrado quando a porta esteja fechada, não se permita a entrada de clientes, cesse o fornecimento e consumo de qualquer bem ou prestação de serviço, dentro ou fora do estabelecimento, e não haja música ligada, ruído ou qualquer outro sinal de funcionamento no interior do estabelecimento.
- 2 -Decorridos 30 minutos após o encerramento, é expressamente proibida a permanência de clientes ou pessoas estranhas ao serviço no interior do estabelecimento.
- 3 -Caso não se verifiquem as condições enunciadas nos números anteriores, considera-se que, para os devidos efeitos, o estabelecimento se encontra em funcionamento.
Artigo 17.º — Encerramento
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018