Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Valpaços
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da Republica Portuguesa, na alínea k), n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) e do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 01 de agosto.
Objeto
Classificação
Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de abertura e encerramento, os estabelecimentos comerciais onde se desenvolvam atividades de venda ao público e ou prestação de serviços classificam-se em grupos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Grupos de Estabelecimentos Comerciais
Horário de Funcionamento
Audição das Entidades Externas
Grandes Superfícies e Centros Comerciais
Estabelecimentos de Funcionamento Permanente
Estabelecimentos de caráter não sedentário
Os estabelecimentos de caráter não sedentário, designadamente as unidades móveis e amovíveis localizados em espaços públicos ou privados de acesso público, aplicam-se os limites ao horário do seu funcionamento constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.
Estabelecimentos situados no Mercado Municipal
Estabelecimentos Mistos
Horários de Funcionamento das Esplanadas
Intervalos de Funcionamento
Alargamento do Horário de Funcionamento
Mapa de horário de funcionamento
O mapa de horário de funcionamento deve ser afixado em cada estabelecimento, em local bem visível do exterior, devendo, igualmente, especificar, de forma legível, as horas de abertura e o encerramento diário, bem como as horas de encerramento temporário do estabelecimento por motivos de descanso semanal ou interrupção temporária.
Alteração do horário de funcionamento
Podem os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais, alterar o respetivo horário, dentro dos limites fixados para o efeito, previsto no artigo 5.º do presente Regulamento.
Encerramento
Encerramento Imediato
As autoridades de fiscalização mencionadas no artigo seguinte podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Competência para Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços municipais de fiscalização, à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Instrução do Processo e aplicação de coimas e sanções acessórias
A instrução do processo e aplicação de coimas e sanções acessórias compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências serem delegadas no Vereador com competência delegada.
Responsabilidade Contraordenacional
Sanção Acessória
Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, para além das coimas previstas no artigo anterior, pode ser aplicada a sanção acessória de encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos.
Competência para a aplicação das coimas sanção acessória
A aplicação das coimas e sanção acessória previstas nos artigos anteriores é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Valpaços ou do Vereador com competência delegada, revertendo as receitas provenientes da sua aplicação para a respetiva Câmara Municipal.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores respeitantes a horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Valpaços.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
311478221