A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços municipais de fiscalização, à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Artigo 19.º — Competência para Fiscalização
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018