- 1 -O presente Regulamento tem por objeto estabelecer o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e divertimentos públicos não artísticos, situados no Concelho Valpaços, regem-se pelo presente Regulamento.
- 2 -Entende-se por estabelecimentos englobados no número anterior todos aqueles que disponibilizem, por qualquer meio, bens ou serviços, à população em geral ou a grupos de cidadãos em especial, independentemente da natureza jurídica da entidade promotora ou gestora, seja ela sociedade comercial, associação sem fins lucrativos, fundação ou outra.
- 3 -O presente Regulamento estabelece, ainda, as normas e procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, com vista a assegurar a saúde humana e o bem-estar da população em geral.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018