A aplicação das coimas e sanção acessória previstas nos artigos anteriores é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Valpaços ou do Vereador com competência delegada, revertendo as receitas provenientes da sua aplicação para a respetiva Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Competência para a aplicação das coimas sanção acessória
Vigente desde: 26/07/2018
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