Os sistemas prediais de águas residuais domésticas, devem obedecer a todas as disposições do presente regulamento, até à câmara de ligação, mesmo no caso de não serem ligadas à rede pública por ausência desta.
Artigo 24.º — Sistemas de águas residuais domésticas onde não exista drenagem pública
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009