Alteração do Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Santa Marta de Penaguião
Objecto
O presente regulamento tem por objecto regular o Sistema Municipal de Drenagem Público e Predial de Águas Residuais, adiante designado por sistema, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se o conforto, a segurança e a saúde pública dos utentes.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à drenagem de águas residuais de todas as construções de carácter habitacional, comercial, industrial ou outras, construídas ou a construir, na área do Município de Santa Marta de Penaguião e que utilizem ou venham a utilizar o sistema, sem prejuízo das normas específicas aplicáveis.
Princípios de gestão
Regulamentação técnica
As normas técnicas que devem obedecer a concepção, o projecto, a construção e a exploração do sistema são as aprovadas pelo Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais e demais legislação em vigor.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
Obrigatoriedade de instalação e ligação
Definição e tipo
Concepção e projecto do sistema
Construção
Ramais de ligação
Ampliação ou alteração do sistema público
Interdições
Ligação das redes de águas residuais industriais e similares
A ligação das redes de águas residuais industriais e similares está sujeita, ainda, às disposições específicas reguladas no Capítulo VII do presente Regulamento.
Acções de fiscalização
As acções de fiscalização devem incidir no cumprimento do projecto aprovado, nos aspectos de qualidade dos materiais e equipamentos utilizados e no comportamento da obra, sendo para isso utilizadas as metodologias mais adequadas, designadamente os ensaios.
Definição e tipo
Concepção e projecto
Execução e manutenção do sistema predial
Acções de inspecção
Fiscalização, ensaios e vistorias
Correcções
Ligação ao sistema público
Prevenção da contaminação
Não é permitida a ligação entre um sistema de distribuição de água potável e qualquer sistema de drenagem que possa permitir o retrocesso de efluentes nas canalizações daquele sistema.
Lançamentos interditos
É interdito o lançamento no sistema predial de quaisquer matérias, substâncias ou efluentes cujo lançamento seja igualmente interdito no sistema público.
Sistemas de águas residuais domésticas onde não exista drenagem pública
Os sistemas prediais de águas residuais domésticas, devem obedecer a todas as disposições do presente regulamento, até à câmara de ligação, mesmo no caso de não serem ligadas à rede pública por ausência desta.
Contratos
Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Denúncia do contrato
Dever dos proprietários ou usufrutuários
Desactivação de fossas sépticas e poços sumidouros
Medidores e registadores de caudais
Regime tarifário
Tarifas
Facturação
Prazo, forma e local de pagamento
O pagamento da facturação das tarifas resultantes da utilização dos sistemas de drenagem de águas residuais, por se tratar de prestação de um serviço indissociável do fornecimento de água, será regido pelo disposto no Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Santa Marta de Penaguião em todas as partes aplicáveis, designadamente o Capítulo IV.
Condições de ligação
Pedido de autorização de rejeição
Autorização de rejeição
Conteúdo da autorização de rejeição
Ligação
Auto-controlo das rejeições
Inspecção e fiscalização das rejeições
Descargas acidentais
Incumprimento
O incumprimento, por parte do utilizador industrial, das obrigações estipuladas no presente capítulo, poderá dar lugar, para além da aplicação das coimas respectivas, ao fecho do seu ramal de ligação enquanto se verificar tal incumprimento, bem como ao cancelamento da autorização de rejeição.
Contra-ordenações
Outras obrigações
Aplicação da coima
O processamento e aplicação das coimas pertencem à Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros.
Produto das coimas
O produto das coimas fixadas neste regulamento constitui receita da Câmara Municipal na sua totalidade.
Responsabilidade civil e criminal
O pagamento da coima não isenta o infractor da responsabilidade civil por perdas e danos, nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
Normas aplicáveis
A partir da entrada em vigor deste regulamento, por ele serão regidas todas as situações por ele abrangidas, incluindo aquelas que se encontrarem em curso.
Normas subsidiárias
Em tudo o que este regulamento for omisso será aplicável na parte correspondente o Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Santa Marta de Penaguião bem como o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais e demais legislação em vigor, com as condicionantes técnicas existentes na área do Município.
Fornecimento do regulamento
O Regulamento estará disponível para consulta na Internet em
www.cm-smpenaguiao.pt e nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, podendo ser adquirido por quem o desejar de acordo com o preço tabelado.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Santa Marta de Penaguião, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 17 de Julho de 2003.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Valores Máximos Admissíveis de Parâmetros característicos das águas residuais industriais
Valores máximos admissíveis de parâmetros característicos de águas residuais industriais para rejeição em colectores públicos de águas residuais:
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo do pedido de rejeição de águas residuais industriais
(artigo 37.º; minuta)
Modelo de pedido de autorização de rejeição de águas residuais industriais ao sistema público de drenagem de águas residuais
O Requerente ... (designação, sede e localização), vem por este meio apresentar o Requerimento de Ligação das suas Águas Residuais Industriais ao Sistema de Drenagem de Águas Residuais Industriais do Município de Santa Marta de Penaguião, em conformidade com o disposto do número 2 do artigo 36.º do Regulamento de descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem do Município de Santa Marta de Penaguião.
Identificação do utilizador industrial
Designação
Sede
Legal representante
Localização da unidade industrial
Planta de localização à escala 1:25 000
Freguesia
Endereço
Telefone/Fax
Número da matriz/fracção
Licença de construção
Licença de ocupação
Licença de laboração
Responsável pelo preenchimento do requerimento
Nome
Funções
Local de trabalho
Processo produtivo
Finalidade da pretensão ou CAE
Sectores fabris
Processo de fabrico
Capacidade de produção instalada
Produtos fabricados (enumeração e quantidades anuais)
Matérias -primas (enumeração e quantidades anuais)
Regime de laboração
Número de turnos
Horário de cada turno
Dias de laboração por semana
Semanas de laboração por ano
Laborações sazonais
Pessoal
Em cada turno
Actividade fabril
Actividade administrativa
Origens e consumos de água de abastecimento
Origens (enumeração)
Consumos totais médios anuais nos dias de laboração
Repartição dos consumos totais por origens
Destinos dos consumos de água
Enumeração (processo, refrigeração, vapor, lavagens, etc.)
Repartição dos consumos totais por destinos
Águas residuais a drenar para os colectores
Caudais máximos instantâneos descarregados em cada dia de laboração
Caudais totais descarregados em cada dia de laboração
Caudais médios mensais
Substâncias descarregadas
Características qualitativas das águas residuais
Parâmetros do Anexo I do Regulamento que se detectam nas águas residuais (enumeração exaustiva)
Concentrações máximas e mínimas dos parâmetros do Anexo I que se detectam
Caudais
Caudal médio mensal
Caudal médio diário
Caudal de ponta horário
Caudal de ponta instantâneo
Tipo de tratamento adoptado ou a adoptar
Tipo de tratamento adoptado ou a adoptar
Dimensionamento dos órgãos que compõem a estação de tratamento de águas residuais, se existir, e respectivos desenhos
Dispositivos de segurança previstos para fazer face a situações de emergência ou de acidente
Auto -controlo
Sistema de auto -controlo que se propõe adoptar e frequência proposta pelo requerente, face a histórico existente
Redes prediais do utilizador industrial
Planta à escala 1:200, 1:500 ou 1:1000 com indicação das redes prediais de drenagem de águas residuais, sentidos de escoamento e localização das instalações de tratamento de águas residuais, se existirem
Ponto de rejeição
Indicação na planta acima referida do ponto de rejeição pretendido
Santa Marta de Penaguião, ... de ... de ...
O Requerente, ...
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