- 1 -O pedido de autorização de rejeição de águas residuais de origem industrial ou similar no sistema de drenagem público de águas residuais, deve ser apresentado pelo utilizador industrial à Câmara Municipal.
- 2 -O pedido previsto no número anterior é efectuado em modelo próprio conforme o Anexo II instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Finalidade da pretensão ou o CAE da actividade;
- c)Planta de localização da unidade industrial na escala 1:25 000;
- d)Planta à escala 1:200, 1:500 ou 1:1000 indicando as redes prediais de drenagem de águas residuais e a localização das instalações de tratamento de águas residuais e do ponto de rejeição pretendido;
- e)Descrição sumária das instalações fabris, matérias -primas utilizadas, processos de fabrico e produtos fabricados, capacidade de produção instalada, períodos de laboração, tipo de tratamento adoptado ou a adoptar;
- f)Dimensionamento dos órgãos que compõem a estação de tratamento de águas residuais e respectivos desenhos;
- g)Caracterização quantitativa e qualitativa do efluente bruto e após tratamento;
- h)Sistema de auto -controlo que se propõe adoptar;
- i)Dispositivos de segurança previstos para fazer face a situações de emergência ou de acidente.
- 3 -O titular da autorização assume, no âmbito desta, a responsabilidade pela eficiência dos processos de tratamento e ou dos procedimentos que adoptar com vista a minimizar os efeitos decorrentes da rejeição de águas residuais industriais ou similares.
Artigo 36.º — Pedido de autorização de rejeição
Vigente desde: 15/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2009