- 1 -Os utilizadores industriais devem tomar todas as medidas preventivas necessárias, incluindo a construção de bacias de retenção de emergência, para que não ocorram descargas acidentais que possam infringir os condicionamentos previstos na autorização de rejeição.
- 2 -Se ocorrer alguma descarga acidental o utilizador industrial deve informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 24 horas, sob pena da instauração do correspondente procedimento contra -ordenacional.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de após verificação das causas de descarga acidentais terem efeitos danosos, cancelar a ligação ao colector até que sejam repostas as condições de normalidade.
Artigo 42.º — Descargas acidentais
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