- 1 -A instalação dos ramais de ligação é da responsabilidade da Entidade Gestora, a quem incumbe, de igual modo, a respetiva conservação, renovação e substituição, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Os custos associados à execução de novos ramais serão suportados pelo requerente, em conformidade com os valores unitários fixados na tabela de preços e mediante a apresentação e aceitação prévia do respetivo orçamento;
- 3 -A instalação de ramais de ligação com distância superior a 20 m pode também ser executada pelos proprietários dos prédios a servir, mediante autorização da Entidade Gestora, nos termos por ela definidos e sob sua fiscalização.
- 4 -Do número anterior excetuam-se os trabalhos de ligação às redes públicas, cuja execução poderá apenas ser efetuada pela Entidade Gestora.
- 5 -No âmbito de novos loteamentos a instalação dos ramais pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico.
- 6 -Quando as reparações nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são suportados por estes.
- 7 -A construção de ramais de ligação superiores a 20 metros está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pela Entidade Gestora.
- 8 -Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação instalados pela Entidade Gestora apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão.
- 9 -Quando a renovação/alteração de ramais de ligação ocorrer por alteração das condições de exercício do abastecimento, por exigência do utilizador, a mesma é suportada por aquele.
- 10 -Os custos associados à execução de segundos ramais serão suportados pelo requerente, em conformidade com o ponto 2.
- 11 -É obrigatório o estabelecimento da separação entre as instalações prediais e os ramais de ligação, em zona de fácil acesso, de acordo com as condições técnicas estabelecidas pela Entidade Gestora.
Artigo 29.º — Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018