- 1 -Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no Artigo 53.º do presente Regulamento.
- 2 -A licença de utilização de novos prédios só poderá ser concedida pelo Município de Anadia depois das ligações à rede pública estarem concluídas e prontas a funcionar.
Artigo 32.º — Entrada em serviço
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018