Na tomada de decisões, todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem ter em consideração os fatores pertinentes e atribuir a cada um deles o peso devido para os fins da decisão, excluindo da apreciação qualquer elemento irrelevante.
Artigo 14.º — Objetividade
Vigente desde: 21/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2024