- 1 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem ser coerentes com o seu comportamento administrativo, bem como com a ação administrativa municipal, devendo seguir as práticas administrativas usuais da Autarquia.
- 2 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem respeitar as expectativas legítimas e razoáveis que os cidadãos possam ter, com base em atuações anteriores da autarquia.
- 3 -Se necessário, todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código deverão aconselhar os cidadãos sobre o modo como deve ser tratada uma questão que recaia na sua esfera de competências ou funcional e sobre o procedimento a seguir durante essa tramitação.
Artigo 15.º — Expectativas Legítimas e Consultoria
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024