- 1 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem guardar reserva e usar de discrição na divulgação para o exterior dos factos da vida da Autarquia de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou atividades e que, pela sua natureza, possam afetar os interesses da autarquia.
- 2 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem guardar sigilo e abster -se de usar informações de caráter confidencial obtidas no desempenho das suas funções ou atividades ou em virtude desse desempenho.
- 3 -Incluem-se no número anterior, nomeadamente, dados informáticos de âmbito pessoal ou outros considerados confidenciais, informação estratégica sobre planeamento do território que ainda não tenha sido objeto de divulgação, bem como a relativa a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, quando tal for considerado como devendo ficar obrigatoriamente limitado aos serviços ou pessoas que da mesma necessitam no exercício das suas funções ou por causa delas.
- 4 -Além do dever genérico de sigilo previsto nos números 2 e 3 do presente artigo, todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código com acesso a dados pessoais ou envolvidos no respetivo tratamento devem respeitar as disposições legais relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo a sua circulação, não podendo utilizar esses dados para fins ilegítimos ou comunicá-los a pessoas não autorizadas ao respetivo acesso ou tratamento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, durante os procedimentos de decisão que corram termos no Município de Nisa, todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem estabelecer os contactos com os interessados exclusivamente através dos canais oficiais que para o efeito se encontrem definidos e divulgados, especialmente no que respeita a procedimentos de decisão relativos a:
- a)Contratação pública;
- b)Concessão de benefícios;
- c)Licenciamentos administrativos;
- d)Fiscalização.
- 6 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem, ainda, abster-se de produzir quaisquer declarações públicas ou emitir opiniões em matérias e assuntos sobre os quais se deva pronunciar a Câmara Municipal de Nisa que possam gravemente afetar a imagem desta.
Artigo 17.º — Dever de Reserva, Discrição e Sigilo
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024