- 1 -O presente Código estabelece o conjunto de princípios e valores, em matéria de ética profissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os membros dos órgãos autárquicos, dirigentes e chefias e trabalhadores ou colaboradores, designadamente peritos, consultores, estagiários e bolseiros, ao serviço do Município de Nisa, em concretização dos termos do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -O presente Código constitui igualmente uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município de Nisa no seu relacionamento com terceiros.
- 3 -O presente Código contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência, clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos membros dos órgãos autárquicos, dirigentes, chefias trabalhadores e colaboradores, na aceção referida no n.º 1, e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
- 4 -O presente Código, visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho da Câmara Municipal de Nisa e dos membros dos órgãos autárquicos, dirigentes chefias, trabalhadores e colaboradores, na aceção do n.º 1, ao serviço do Município de Nisa, quer no relacionamento recíproco quer nas relações que, em nome da entidade, são estabelecidas com organismos externos e cidadãos, contribuindo para a afirmação de uma imagem institucional de rigor, eficiência e competência.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024