Para efeitos do presente Código entende -se por:
- a)“Colaboradores” - todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Nisa, referidas no n.º 1 do artigo 2.º
- b)“Órgãos Municipais” - os definidos como tal na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- c)“Terceiro” - qualquer pessoa ou entidade que seja exterior ao Município de Nisa, independentemente da sua natureza.
- d)“Público” - qualquer terceiro, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município de Nisa, designadamente para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pelo Município.