- 1 -O presente Código contém os princípios gerais de boa conduta administrativa que se aplicam as todas as relações no desempenho das atividades funcionais no âmbito interno do Município de Nisa, e nas relações desta edilidade com o público.
- 2 -A aplicação deste diploma e a sua observância não impedem, nem afastam, a aplicação de outros dispositivos legais relativos a normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 3 -Os princípios estabelecidos no presente Código não afastam a aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público.
- 4 -Os membros da Câmara Municipal ficam sujeitos, com as devidas adaptações, aos princípios gerais de atuação em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que, enquanto eleitos, se encontram especialmente vinculados.
Artigo 5.º — Âmbito Material
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024