- 1 -No exercício das suas atividades funções e competências, todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem pautar a sua atuação por princípios rigorosos de lealdade para com o Município de Nisa, responsabilidade, transparência, honestidade, independência, isenção, discrição, profissionalismo, e prossecução da política de qualidade em vigor no serviço público.
- 2 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional e não atender a interesses pessoais, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
- 3 -Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se, nomeadamente, no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes e público em geral.
Artigo 6.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024