A Taxa Turística não se aplica às reservas comprovadamente efetuadas antes da data de entrada em vigor do presente Regulamento, relativamente aos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento abrangidos pelo n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 15.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 12/06/2026
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