- 1 -Licenciamento por canídeos e gatídeos de acordo com as categorias:
- a)A - Animais de companhia - 7,50 euros;
- b)B - Animais com fins económicos (guarda) (ver nota a) - 3 euros;
- c)C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública - isento;
- d)D - Cão para investigação científica - isento;
- e)E - Cão de caça - 5 euros;
- f)F - Cão-guia - isento;
- g)G - Cão potencialmente perigoso - 13,20 euros;
- h)H - Cão perigoso - 13,20 euros;
- i)I - Gato - 7,50 euros.
- 2 -Licença de detenção de outros animais perigosos ou potencialmente perigosos - 13,20 euros.
(nota a) É apresentada declaração de guarda de bens, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril.
Artigo 22.º — Licenciamento
Vigente desde: 08/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2004