- 1 -Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se-ão as normas constantes do regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, para os municípios da Região Autónoma da Madeira, atualmente previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto.
- 2 -As dúvidas e omissões que subsistam serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do vereador com o pelouro da juventude, fundamentada na informação do Presidente do CMJPM.
Artigo 22.º — Integração de Lacunas
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019