A composição do CMJ é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competências nas áreas das políticas de juventude, que presidirá ao Conselho Municipal de Juventude;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do Município no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município e inscritas no Registo Regional de Associativismo Jovem, adiante abreviadamente designado por RRAJ;
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município e inscritas no RRAJ;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município e inscrita no RRAJ;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RRAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária, em nome próprio ou através de coligação que o mesmo integre cujo partido ou coligação esteja representado nos órgãos autárquicos
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 42/2008/M, de 18 de dezembro, com sede no município.