As doações e legados serão aceites pela Câmara Municipal de Alcanena, tendo em conta o interesse e valor para o acervo da BMA e as condições em que se encontram, mediante informação fundamentada pelo(a) responsável da BMA.
Artigo 13.º — Doações/Legados
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021