- 1 -As taxas por dia e por unidade, devidos pela cedência dos equipamentos no âmbito do presente Regulamento, são os seguintes:
- a)Cadeira branca de plástico, o valor a cobrar por dia 1 euro;
- b)Cadeira acolchoada vermelha, o valor a cobrar por dia 2 euros;
- c)Cadeira acolchoada preta, o valor a cobrar por dia 2 euros;
- d)Cadeira acolchoada bege, o valor a cobrar por dia 2 euros;
- e)Toalha para mesa, o valor a cobrar por dia 5 euros;
- 2 -As taxas por dia e por unidade, devidos pela utilização dos espaços físicos do Pavilhão Açor Arena no âmbito do presente Regulamento, são os seguintes:
- a)Nave Central, o valor a cobrar por dia é de 500 euros;
- b)Piso Superior, o valor a cobrar por dia é de 300 euros;
- c)Bar e hall de entrada, o valor a cobrar por dia é de 200 euros;
- d)Sala de formação, o valor a cobrar por dia é de 50 euros.
- 3 -O valor das taxas referidas nos números anteriores será atualizado anualmente, no início de cada ano civil, por aplicação do índice anual de preços do consumidor sem habitação, fixado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), salvo deliberação do órgão executivo e/ou deliberativo do Município.
- 4 -As entidades requisitantes devem proceder ao pagamento do preço devido da taxa devida na Tesouraria da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, nos 3 dias úteis posteriores à receção de notificação para o efeito, não podendo os bens móveis/equipamentos/espaços físicos ser cedidos sem:
- a)Realização do respetivo pagamento;
- b)Contraentrega de um cheque caução, de acordo com o estipulado no artigo 12.º
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 21/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2024