- 1 -As operações relativas à entrega dos bens móveis/equipamentos cedidos são sempre efetuadas na presença de um trabalhador do Município, por este designado, nomeadamente, as operações de transporte, manuseamento e armazenamento.
- 2 -As operações relativas à utilização e restituição dos espaços físicos cedidos são sempre efetuadas na presença de um trabalhador do Município, por este designado.
- 3 -Os trabalhadores referidos nos números anteriores, têm o dever especial de cumprir e fazer cumprir as regras de funcionamento do material.
Artigo 9.º — Responsabilidade pelas operações
Vigente desde: 21/05/2024
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