- 1 -O valor da caução a ser entregue no ato do levantamento dos bens móveis/equipamentos e aquando da entrega do espaço físico será sempre o dobro do valor das taxas a cobrar.
- 2 -A devolução do cheque de caução só ocorrerá após a restituição e verificação do estado dos bens móveis e equipamentos/espaços físicos pelo trabalhador que, para o efeito, for indicado pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Cauções
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024