A inobservância de qualquer norma constante no presente Regulamento, bem como o não acatamento das instruções dos trabalhadores que operam e supervisionam os bens móveis/equipamentos/espaços físicos cedidos pelo Município, pode determinar a sua devolução imediata.
Artigo 13.º — Sanções imediatas
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024