As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo ou quem tiver a competência por este delegada para o efeito.
Artigo 14.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024