- 1 -O procedimento com vista à cedência dos bens móveis e equipamentos/espaços físicos a que se refere o presente Regulamento, inicia-se através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, apresentado com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data da atividade ou evento.
- 2 -Do requerimento referido no número anterior devem constar:
- a)Nome completo ou denominação do requerente, com indicação da qualidade em que requer a cedência;
- b)Morada ou sede;
- c)Número do Cartão de Cidadão, ou número de pessoa coletiva;
- d)Número de identificação fiscal;
- e)Identificação dos bens móveis e equipamentos/espaços físicos que pretende sejam cedidos;
- f)Identificação do evento, com indicação do local e data em que se realiza;
- g)Data do início e termo da cedência pretendida;
- h)Identificação da pessoa responsável e contacto;
- i)Ata e assinatura.
Artigo 3.º — Pedido
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024