- 1 -Constituem condicionantes ao deferimento do pedido:
- a)Disponibilidade dos bens móveis e equipamentos/espaços físicos pretendidos;
- b)Adequação dos eventos aos bens móveis e equipamento/espaços físicos a utilizar.
- 2 -Em caso de sobreposição de pedidos, prevalecerá o que primeiro tiver sido formulado, não constituindo critério de seleção a dimensão dos eventos, nem a entidade requisitante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -A cedência de bens móveis e equipamentos/espaços físicos para eventos organizados ou coorganizados pelo Município prevalecem sobre os pedidos das entidades requisitantes, independentemente de quando apresentaram o pedido.
Artigo 4.º — Condicionantes ao deferimento
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024