- 1 -Com o deferimento do pedido de cedência, as entidades requisitantes/utilizadoras aceitam as normas vertidas no presente Regulamento, obrigando-se a cumprir e a fazer cumprir os deveres delas emergentes, bem como as regras gerais de conduta cívica.
- 2 -As entidades que beneficiam da cedência dos bens móveis/equipamentos/espaços físicos no âmbito do presente Regulamento, obrigam-se ao cumprimento do disposto no presente Regulamento, a observar todas as normas de boa conduta e a indemnizar a Câmara Municipal de todos os prejuízos causados nos bens móveis/equipamentos/espaços físicos cedidos, nos termos legais.
- 3 -A cedência dos bens móveis/equipamentos obriga a que a entidade requerente se responsabilize pelo transporte e montagem do mesmo.
- 4 -O levantamento dos bens móveis/equipamentos a ceder deverá ser efetuado no local, data e hora que for indicada pelos serviços do Município de Vila Franca do Campo.
- 5 -As entidades requisitantes devem proceder ao pagamento das taxas devidas nos termos do disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 6 -As entidades ficam obrigadas a garantir a segurança do material cedido, desde a data da sua entrega até à devolução, podendo esta ser até três dias úteis antes ou depois do evento.
- 7 -As entidades requisitantes obrigam-se a devolver os bens móveis/equipamentos/espaços físicos nas mesmas condições em que foram cedidos.
- 8 -A limpeza dos bens móveis/equipamentos/espaços físicos será da responsabilidade do requisitante, salvo nas ocasiões previstas no artigo seguinte.
Artigo 6.º — Obrigações decorrentes do deferimento do pedido
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024