Nos eventos organizados ou coorganizados pelo Município de Vila Franca do Campo, a cedência dos bens móveis/equipamentos/espaços físicos que constam neste Regulamento não comporta encargos para os seus utilizadores.
Artigo 7.º — Eventos organizados ou coorganizados pela Câmara Municipal
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024