- 1 -[...].
- 2 -A apresentação da candidatura, nos termos do presente Regulamento, deverá decorrer conforme prazos definidos em Edital publicitado anualmente para os devidos efeitos, mediante preenchimento do Boletim de Candidatura respetivo, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)(Revogada.)
- i)[...];
- j)(Revogada.)
- k)[...];
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)[...].
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...].
- 5 -[...].
314874058
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022