São competências da Câmara Municipal de Lamego:
- a)Designar e/ou recrutar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e instalações;
- b)Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento dos espaços e recursos existentes;
- c)Superintender em todos os serviços;
- d)Dinamizar a instalação com eventos e atividades de índole variada e adequada à função de cada uma das instalações;
- e)Cobrar as taxas de utilização estabelecidas;
- f)Planear toda a utilização dos equipamentos e instalações;
- g)Receber e decidir sobre todos os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades;
- h)Comunicar por escrito aos interessados o indeferimento ou deferimento do pedido, indicando sempre o motivo do indeferimento ou os dias, horas e espaços de utilização que lhes são concedidos e as condições de ocupação;
- i)Aplicar as sanções por violação da legislação e regulamentos;
- j)Resolver todos os casos omissos que não careçam de aprovação da Assembleia Municipal.