- 1 -Os interessados em cedências regulares para a época seguinte deverão formalizar o seu pedido, por escrito, de 1 a 31 de julho, indicando claramente:
- a)Espaço de utilização, com indicação de dias da semana e das horas de ocupação;
- b)Modalidade que pretende praticar;
- c)Nome dos responsáveis;
- d)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- e)Período de ocupação anual.
- 2 -Os pedidos apresentados fora deste prazo poderão vir a ser atendidos, caso se verifique disponibilidade horária da instalação.
Artigo 16.º — Dos pedidos de cedência
Vigente desde: 14/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2017