Projeto de Regulamento Municipal de utilização do Centro Desportivo de Lamego
Objetivo e âmbito de aplicação
1.1) Centro Multiusos de Lamego;
1.2) Complexo Municipal de Piscinas;
Piscinas Cobertas e Descobertas
1.3) Centro de Estágios de Lamego;
Edifício principal, estádio de futebol, pavilhão desportivo, circuito de manutenção,
Campo de futebol de 5 sintético, campos de ténis 1, 2 e 3, circuito de minigolfe,
Circuito de putergolfe, circuito de feltgolfe e espaço de recreio e desporto - prática desportiva informal.
1.4) Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.
Da entidade responsável
Do objeto
Do funcionamento
As instalações funcionam normalmente durante todo o ano, podendo haver um período de encerramento, visando assegurar a manutenção das instalações.
Da interrupção de funcionamento
A Câmara Municipal de Lamego pode interromper o funcionamento das instalações, caso se julgue conveniente, por motivo de reparações de avarias graves e a realização de trabalhos excecionais de limpeza, sanitários (descontaminação, desparasitação e outros considerados indispensáveis) e de manutenção corrente ou extraordinária ou em situações climatéricas adversas.
Direito de admissão
Da suspensão das admissões
A entrada dos utentes nas instalações que compõem o Centro Desportivo de Lamego será sempre suspensa quando se atinja a lotação máxima estabelecida para cada uma dessas instalações ou sempre que a legislação aplicável recomende tal decisão.
Da realização de eventos culturais ou desportivos
Poderão de igual forma ser interrompidas, canceladas ou suspensas as atividades regulares dessas instalações, sempre que as mesmas sejam necessárias para a realização de eventos ou atividades promovidas pelo Município de Lamego.
Das providências de ordem sanitária
Em todas as instalações serão tomadas providências de ordem sanitária, respeitando a legislação e as normas exigidas pela Direção Geral de Saúde e demais autoridades competentes.
Dos prejuízos causados pelos utentes
Os danos ou extravios causados em bens de património municipal ou da entidade gestora serão pagos pelo responsável, após notificação de todos os custos apurados e que corresponderão a todos o prejuízos causados.
Da responsabilidade do Município de Lamego
Não será da responsabilidade do Município de Lamego a perda de objetos no interior das instalações, assim como acidentes pessoais resultantes da imprevidência dos utentes no uso das mesmas.
Da gestão
As instalações do Centro Desportivo de Lamego serão administradas e geridas pela Câmara Municipal de Lamego.
Das competências da Câmara Municipal de Lamego
São competências da Câmara Municipal de Lamego:
Das prioridades
As instalações do Centro Desportivo de Lamego serão cedidas, preferencialmente, para eventos e atividades de interesse municipal promovidas pela Câmara Municipal de Lamego, bem como por instituições do concelho de Lamego.
Dos tipos de cedência
Consideram-se cedências:
Dos pedidos de cedência
Da suspensão das cedências
Qualquer cedência será suspensa quando a Câmara Municipal de Lamego necessitar das instalações para sua utilização ou manutenção, competindo-lhe, para o efeito, comunicar o facto por escrito e afixação de aviso aos interessados, com uma antecedência mínima de três dias.
Provas ou competições oficiais
Da cedência simultânea
As instalações poderão ser cedidas no mesmo período de tempo a várias entidades, sempre que as condições técnicas e de segurança das mesmas o permitam, sem prejuízo para qualquer das partes.
Da perda do direito de utilização
Perderá o direito de utilização das instalações, por um período de até seis meses, qualquer entidade ou particular que não apresente justificação atendível, após 72 horas, pela não utilização do espaço que lhe tenha sido adstrito nos termos do presente Regulamento.
Das condições de utilização
Nenhuma utilização será permitida sem que previamente se mostre paga, quando devida, a taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
Das normas gerais de utilização
O uso das instalações obriga ao respeito pelas melhores regras de civismo e higiene e a um comportamento respeitador das leis da ordem pública, bem como ao cumprimento das normas específicas do funcionamento e utilização de cada instalação.
Da proibição de acesso
Será sempre proibida a entrada nas instalações a quem for portador de doença infectocontagiosa, a quem se apresentar em manifesto estado de embriaguez, esteja sob efeito de substâncias psicotrópicas, ou se apresente em deficientes condições de higiene ou asseio. Caso exista discordância por parte do utente, este deverá apresentar declaração médica.
Das condições de acesso
Somente terão acesso às áreas desportivas as pessoas devidamente equipadas, agentes desportivos e que tenham direito a usufruir desse espaço, excetuando-se o pessoal de serviço e quando estritamente necessário.
Das normas de comportamento
É expressamente proibido nos eventos e atividades desportivas:
Das penalidades aos utentes
O utente que desrespeite o disposto no artigo anterior, poderá ser expulso das instalações, e em caso de reincidência, ser suspenso ou definitivamente impedido de nelas ingressar, conforme a gravidade dos atos por si praticados, por um período de tempo a determinar pela Câmara Municipal de Lamego.
Dos vestiários e sanitários públicos
Da sua fixação
A utilização das instalações do Centro Desportivo de Lamego obrigará ao pagamento de taxas, as quais poderão variar conforme a atividade escolhida, horário, tempo utilizado, modalidade de pagamento e idade do utente e que estarão fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Do material e sua utilização
Dos deveres do pessoal
Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lamego terão a seu cargo a defesa, conservação e manutenção das instalações, a fiscalização da sua correta utilização e demais funções decorrentes do cargo que ocupam.
Das atribuições em específico
Da competência para concessionar
Da aplicação do Regulamento ao concessionário
O concessionário dos restaurantes/bares existentes nas instalações desportivas, além das condições da concessão e demais legislação aplicável, fica sujeito à observância das disposições deste Regulamento na parte que lhe diga respeito.
Dos limites da ação do concessionário
O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações em causa e deverá providenciar para que igual procedimento seja rigorosamente adotado pelos seus funcionários.
Competência para alterar o Regulamento
Compete à Câmara Municipal de Lamego, sempre que achar conveniente, propor alterações do presente Regulamento, no seu todo ou em parte, e submeter a aprovação da Assembleia Municipal de Lamego.
Do cumprimento do Regulamento
Às pessoas com atribuições na gestão das instalações do Centro Desportivo de Lamego, cabe a responsabilidade, especialmente nos seus sectores de chefia, de cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, sendo-lhes vedadas quaisquer alterações ao mesmo.
Das penalidades
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e das normas de funcionamento e utilização das instalações, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos para decisão dos competentes órgãos do Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias úteis depois da sua publicação.
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