- 1 -Aquando da realização de uma prova ou competição oficial, todos os encargos, bem como a organização da mesma, serão da inteira responsabilidade e competência da entidade organizadora, limitando-se a Câmara Municipal de Lamego apenas a ceder as instalações.
- 2 -Em todos os eventos de carácter desportivo, ficam as entidades utilizadoras do Centro Desportivo de Lamego obrigadas a respeitar a legislação em vigor no que concerne à utilização de recintos desportivos e da respetiva modalidade.
Artigo 18.º — Provas ou competições oficiais
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017