Perderá o direito de utilização das instalações, por um período de até seis meses, qualquer entidade ou particular que não apresente justificação atendível, após 72 horas, pela não utilização do espaço que lhe tenha sido adstrito nos termos do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Da perda do direito de utilização
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017