O utente que desrespeite o disposto no artigo anterior, poderá ser expulso das instalações, e em caso de reincidência, ser suspenso ou definitivamente impedido de nelas ingressar, conforme a gravidade dos atos por si praticados, por um período de tempo a determinar pela Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 26.º — Das penalidades aos utentes
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017