- 1 -O material ou equipamentos existentes nas instalações e que constitui equipamento das mesmas poderá ser usado, cedido ou alugado, dentro das disponibilidades, para os eventos e atividades nelas realizadas.
- 2 -Se qualquer material ou equipamento desaparecer ou for danificado durante esse período de utilização, cedência ou aluguer, caberá à entidade responsável pelo evento ou atividade proceder à reparação ou reposição do mesmo.
- 3 -No caso de, tendo sido disso notificado, a entidade não proceder a essa reparação ou reposição, será a mesma suspensa de imediato da utilização das instalações do Centro Desportivo de Lamego.
- 4 -Todas as entidades que utilizem as instalações serão responsáveis pela guarda dos seus próprios materiais, bens ou equipamentos.
- 5 -A entidade responsável pelo evento ou atividade deverá entregar as instalações, no final da atividade ou evento, em perfeitas condições de utilização, higiene e limpeza, sob pena de ser responsabilizada por eventuais custos que o Município tenha que incorrer, para o efeito.
Artigo 29.º — Do material e sua utilização
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017