- 1 -A receção e acompanhamento dos peregrinos poderá ser efetuada em regime de voluntariado por associações ou entidades locais.
- 2 -Os voluntários poderão ser abrangidos por seguros ou protocolos estabelecidos com o Município.
Artigo 8.º — Voluntariado
Vigente desde: 12/06/2026
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