A Câmara Municipal pode determinar a interrupção ou restrição do fornecimento de água aos sistemas prediais quando se verifiquem as seguintes situações:
- a)Alteração da potabilidade da água distribuída ou previsão da sua deterioração a curto prazo;
- b)Avaria ou obra no sistema público ou no sistema predial, sempre que os trabalhos o justifiquem;
- c)Ausência de condições de salubridade do sistema predial;
- d)Caso fortuito ou de força maior, nomeadamente incêndio, inundação, redução imprevista do caudal ou poluição temporária incontrolável;
- e)Realização de obras de reparação ou de substituição de ramal de ligação;
- f)Não realização de obras de reparação do sistema predial no prazo estabelecido, após inspecção;
- g)Modificação programada das condições de exploração do sistema público ou alteração justificada da pressão de serviço;
- h)Falta de pagamento da facturação, nos termos do presente Regulamento;
- i)Quando seja recusada a entrada de funcionário credenciado para inspecção de canalizações, verificação, substituição ou levantamento do contador;
- j)Impossibilidade de acesso ao contador, por período superior a três meses, para proceder à respectiva leitura;
- k)Quando o contador haja sido encontrado viciado ou seja detectado meio fraudulento para consumir água;
- l)Utilização de água do sistema público para fins diferentes dos contratados;
- m)Quando seja facultado o fornecimento objecto do contrato a outro consumidor;
- n)Modificação do sistema predial sem a prévia aprovação do respectivo projecto.