Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a execução e a gestão do sistema público e dos sistemas prediais de distribuição de água, visando garantir a quantidade e a qualidade da água, a saúde pública e a defesa dos consumidores.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se ao sistema público e aos sistemas prediais de distribuição de água do município de Alcochete.
Norma habilitante
O presente Regulamento foi elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, o qual disciplina os sistemas de distribuição pública e predial de água e de drenagem pública e predial de águas residuais.
Normas técnicas
A concepção, o dimensionamento, a construção e a exploração do sistema público e dos sistemas prediais referidos no presente Regulamento obedecem às normas técnicas constantes do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.
Definições
Entidade gestora
A Câmara Municipal de Alcochete, doravante designada por Câmara Municipal, é, nos termos da lei, a entidade gestora do serviço de distribuição de água do município de Alcochete.
Âmbito de fornecimento
Pedido de fornecimento
Continuidade do fornecimento
A água é fornecida ininterruptamente, excepto durante a realização de obras programadas ou em casos fortuitos ou de força maior, não tendo os consumidores, nestes casos, direito a qualquer indemnização.
Interrupção ou restrição do fornecimento
A Câmara Municipal pode determinar a interrupção ou restrição do fornecimento de água aos sistemas prediais quando se verifiquem as seguintes situações:
Comunicação prévia da interrupção ou restrição
Interrupção do fornecimento por iniciativa do consumidor
Interrupção do fornecimento motivada por ruptura
Quando seja necessário realizar obras de reparação do sistema predial motivadas por rotura ou fuga de água, a interrupção do fornecimento de água deve ser efectuada imediatamente após a sua comunicação à Câmara Municipal.
Cessação do fornecimento
Quando a interrupção do fornecimento de água seja definitiva, deve ser efectuado o pagamento das tarifas devidas pelos serviços prestados e da tarifa de disponibilidade de serviço, previstas no presente Regulamento.
Restabelecimento do fornecimento
O restabelecimento do fornecimento de água, na sequência de interrupção imputada ao consumidor, requer o prévio pagamento das tarifas de interrupção e de restabelecimento do fornecimento previstas no presente Regulamento.
Prevenção da contaminação
Utilização de água não potável
Autonomia dos sistemas prediais
Os sistemas prediais alimentados pelo sistema público devem ser independentes de qualquer sistema de distribuição de água alimentado por outra fonte de abastecimento, nomeadamente poços ou furos privados.
Reservatórios
Bocas-de-incêndio particulares
Deveres da Câmara Municipal
A Câmara Municipal, enquanto entidade gestora do serviço de distribuição de água, está sujeita, designadamente, aos seguintes deveres:
Obrigatoriedade da ligação ao sistema público
Propriedade das canalizações do sistema público
As canalizações do sistema público, incluindo as canalizações cuja instalação seja suportada pelos particulares, são da propriedade exclusiva do município de Alcochete.
Extensão do sistema público
Instalação, conservação e reparação do sistema público
Execução
Válvula de suspensão
A válvula de suspensão de cada ramal de ligação somente pode ser manobrada por funcionário credenciado dos serviços do município de Alcochete, salvo em caso urgente ou de força maior, o qual deve ser imediatamente comunicado à Câmara Municipal.
Requisitos gerais
Pedido de execução
Execução simultânea de ramais de ligação
Ramais colectivos em domínio particular
Conservação, substituição e renovação
A Câmara Municipal é responsável pela conservação, reparação, substituição e renovação dos ramais de ligação e assume os respectivos encargos.
Aprovação dos projectos
Autores dos projectos
Prestação de informações
Instrução dos pedidos de licenciamento ou autorização de obras
Os pedidos de licenciamento ou autorização de obras previstas no artigo 34.º do presente Regulamento devem ser instruídos com os elementos constantes do anexo II do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Alcochete.
Execução de obras
As obras dos sistemas prediais devem ser efectuadas por profissionais ou empresas devidamente habilitados.
Responsabilidade pela instalação de sistemas prediais
As obras de instalação de sistemas prediais são da exclusiva responsabilidade dos proprietários ou usufrutuários.
Termo de responsabilidade
Comunicação do início e da conclusão das obras
Inspecção e vistoria
Tendo em vista a observância das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis e do projecto aprovado, a Câmara Municipal pode mandar inspeccionar ou vistoriar os sistemas prediais, sempre que julgue conveniente.
Correcção de obras
Responsabilidade da Câmara Municipal
O licenciamento ou autorização das obras respeitantes aos sistemas prediais não implica qualquer responsabilidade para a Câmara Municipal por danos causados por rupturas das canalizações desses sistemas ou por mau funcionamento dos dispositivos de utilização.
Conservação e reparação
A conservação, a reparação e a renovação dos sistemas prediais competem aos respectivos proprietários, usufrutuários ou utilizadores.
Medição por contadores
A água fornecida é medida por contadores instalados pelos serviços do município de Alcochete.
Tipos e calibres
Os contadores de água a instalar obedecem ao tipo, ao calibre e à classe metrológica previstos nas normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis e têm em conta o consumo previsto e as condições normais de funcionamento.
Instalação
Substituição
A Câmara Municipal procede oficiosamente à substituição do contador uma vez em cada período de cinco anos e sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia.
Localização
Alteração da localização
A Câmara Municipal pode determinar a alteração da localização dos contadores, por razões de ordem técnica, estando o consumidor isento do pagamento da respectiva tarifa.
Responsabilidade
Aferição extraordinária
Correcção da contagem
Quando a aferição extraordinária dos contadores implicar a correcção do consumo registado por excesso, a Câmara Municipal notifica o consumidor, por escrito, tendo em vista o respectivo pagamento no prazo estabelecido para esse efeito.
Periodicidade das leituras
Reclamação de consumos
Avaliação estimada de consumos
Em caso de paragem, funcionamento irregular ou de ausência de leitura do contador, o consumo de água é avaliado por estimativa, tendo em consideração:
Celebração de contratos de fornecimento
Contratos especiais
Contratos temporários
Podem celebrar-se contratos temporários de fornecimento de água tendo, designadamente, em vista a realização de feiras, exposições e obras.
Componentes do contrato
Impostos aplicáveis aos contratos
Tendo em vista o cabal esclarecimento dos consumidores, os contratos de fornecimento de água mencionam obrigatoriamente:
Vigência do contrato
Denúncia do contrato
Os consumidores podem denunciar, a todo o tempo, os contratos celebrados, desde que comuniquem à Câmara Municipal, por escrito, essa intenção e facultem a leitura e a retirada do contador.
Resolução do contrato
Sem prejuízo do direito de interrupção do fornecimento de água, os contratos podem ser resolvidos nos seguintes casos:
Declaração de resolução
A resolução é formalizada mediante declaração escrita, no prazo de três meses após conhecimento dos factos que a justifiquem, devendo ser fundamentada.
Indemnização
Independentemente do direito de resolver o contrato, qualquer uma das partes tem o direito de ser indemnizada, nos termos legais, pelos danos emergentes do incumprimento das obrigações contratuais.
Caução
Retirada do contador
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores dos sistemas prediais estão sujeitos aos seguintes deveres:
Fugas e perdas
Os consumidores são responsáveis pelo desperdício de água em fugas ou perdas verificadas nas canalizações dos sistemas prediais e nos dispositivos de utilização.
Comunicação de rupturas e avarias
Em caso de ruptura ou de avaria no sistema predial, os proprietários e usufrutuários dos prédios ou suas fracções devem avisar imediatamente a Câmara Municipal, tendo em vista a interrupção temporária do fornecimento de água.
Responsabilidade solidária dos proprietários ou usufrutuários
Sempre que os proprietários ou usufrutuários não hajam cumprido o disposto no artigo anterior são solidariamente responsáveis perante a Câmara Municipal pelos consumos de água contados.
Deveres dos proprietários ou usufrutuários
Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados ao sistema público estão vinculados, nomeadamente, aos seguintes deveres:
Tarifas
Tarifa de saneamento
Isenções e reduções
Isenções especiais
Actualização
As tarifas previstas no presente Regulamento são actualizadas anualmente tendo em conta o índice anual de inflação apurado pelo Instituto Nacional de Estatística
Facturação
Componentes da factura
As facturas emitidas devem mencionar, designadamente, a classificação do consumidor, o período de facturação, o tipo de leitura aplicado, as tarifas em pagamento, as percentagens aplicáveis do IVA, os volumes de água contados, as formas, os locais, o horário e a data limite de pagamento.
Forma e local de pagamento
Prazos de pagamento
Aviso de interrupção do fornecimento de água
Consequências do não pagamento
Pagamento fraccionado
Contra-ordenações
Competência
A instauração dos procedimentos de contra-ordenação, a designação do instrutor e a aplicação das respectivas coimas e outras sanções competem ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegadas em qualquer dos seus membros.
Coimas
Constituem contra-ordenações puníveis com coimas compreendidas entre 75 euros e 2500 euros:
Regime geral das coimas e outras sanções
A aplicação das coimas e de outras sanções decorrentes do incumprimento do presente Regulamento obedece ainda ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
Produto das coimas
O produto das coimas previstas no presente Regulamento constitui receita do município de Alcochete, inclusive quando as mesmas sejam cobradas em juízo.
Outras sanções
Embargo e demolição
Sempre que quaisquer obras, construções ou edificações sejam iniciadas em violação das disposições do presente Regulamento pode o presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, determinar o seu embargo ou a sua demolição.
Fiscalização
Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento, através da Divisão de Serviços Urbanos e da Divisão Jurídica e Fiscalização do Município de Alcochete, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Normas subsidiárias
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Águas do Concelho de Alcochete e, bem assim, as respectivas alterações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
TABELA I
Tarifa de disponibilidade de serviço
(Fi) (mm) ... Euros/mês
Até 15:
Uso doméstico ... 1,00
Outros usos ... 2,00
20:
Uso doméstico ... 1,50
Outros usos ... 2,50
25:
Uso doméstico ... 2,00
Outros usos ... 3,00
30:
Uso doméstico ... 2,50
Outros usos ... 4,00
40:
Uso doméstico ... 3,00
Outros usos ... 4,50
50:
Uso doméstico ... 4,00
Outros usos ... 6,00
Flangeados
50:
Uso doméstico ... 4,00
Outros usos ... 7,50
65:
Uso doméstico ... -
Outros usos ... 8,50
80:
Uso doméstico ... -
Outros usos ... 9,50
100:
Uso doméstico ... -
Outros usos ... 10,50
125:
Uso doméstico ... -
Outros usos ... 11,50
150:
Uso doméstico ... -
Outros usos ... 20,00
Nota. - Para diâmetros superiores, sujeito a orçamento.
TABELA II
Tarifa de instalação do contador e início do fornecimento
(Fi) (mm) ... Euros/mês
Até 50 mm não flangeado:
Uso doméstico ... 10,00
Outros usos ... 14,00
De 50 mm flangeado até 150 mm:
Uso doméstico ... -
Outros usos ... 28,00
Nota. - Para diâmetros superiores, sujeito a orçamento.
TABELA III
A - Tarifa de execução de ramal de ligação (até 5 m de comprimento)
(Fi) ... Euros
3/4'' ... 165,00
1'' ... 170,00
1 1/2'' ... 176,00
2'' = 50 mm ... 183,00
63 mm ... 234,00
75 mm ... 295,00
90 mm ... 309,00
110 mm ... 335,00
Por cada metro a mais, considerar 10% do valor base.
Nota. - Para diâmetros superiores, sujeito a orçamento.
B - Tarifa de verificação de ramal de ligação
Escalão único - 100 euros.
TABELA IV
Tarifa de consumo de água/consumos domésticos e estatais
Escalão ... M3 ... Euros
1.º ... 0 a 5 ... 0,26/m3
2.º ... 6 a 10 ... 0,39/m3
3.º ... 11 a 15 ... 0,52/m3
4.º ... 16 a 20 ... 0,85/m3
5.º ... Mais de 20 ... 1,50/m3
TABELA V
Tarifa de consumo de água/consumos comerciais, industriais, de serviços e obras
Escalão ... M3 ... Euros
1.º ... 0 a 10 ... 0,45/m3
2.º ... 11 a 20 ... 0,90/m3
3.º ... Mais de 20 ... 1,64/m3
TABELA VI
Tarifa de consumo de água/instituições de benefeciência, assistência, humanitárias e colectividades culturais, desportivas e recreativas.
Escalão único - 0,26 euros/m3.
TABELA VII
Outras tarifas
Tarifas ... Euros
Restabelecimento do fornecimento ... 15,00
Transferência do contador ... 10,00
Aferição do contador ... 10,00
Reparação de torneira de segurança ... 10,00
Mudança de titularidade de contador ... 6,00