Quando seja necessário realizar obras de reparação do sistema predial motivadas por rotura ou fuga de água, a interrupção do fornecimento de água deve ser efectuada imediatamente após a sua comunicação à Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Interrupção do fornecimento motivada por ruptura
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004