O restabelecimento do fornecimento de água, na sequência de interrupção imputada ao consumidor, requer o prévio pagamento das tarifas de interrupção e de restabelecimento do fornecimento previstas no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004