- 1 -Os proprietários ou usufrutuários de prédios situados em áreas não servidas pelo sistema público podem requerer à Câmara Municipal a sua extensão.
- 2 -Na apreciação do pedido mencionado no número anterior, a Câmara Municipal deve atender ao número de contadores a instalar e à viabilidade urbanística e económica da extensão pretendida.
- 3 -No caso de a extensão do sistema público não ser economicamente viável, pode aquela efectuar-se quando os interessados se comprometam a suportar, parcial ou totalmente, os encargos inerentes à extensão ou ao reforço do sistema público.
- 4 -Quando a extensão do sistema público seja requerida por mais de um interessado, os encargos são repartidos equitativamente pelos diversos interessados.
Artigo 24.º — Extensão do sistema público
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004