- 1 -Compete à Câmara Municipal promover a instalação, a conservação e a reparação do sistema público de fornecimento de água.
- 2 -Quando as reparações das canalizações do sistema público resultem de danos causados por terceiros, os respectivos encargos são suportados por quem os causou.
Artigo 25.º — Instalação, conservação e reparação do sistema público
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004