O presente Regulamento foi elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, o qual disciplina os sistemas de distribuição pública e predial de água e de drenagem pública e predial de águas residuais.
Artigo 3.º — Norma habilitante
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004