A concepção, o dimensionamento, a construção e a exploração do sistema público e dos sistemas prediais referidos no presente Regulamento obedecem às normas técnicas constantes do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.
Artigo 4.º — Normas técnicas
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004